Coordenador Médico - Região Oeste (Processo Seletivo Misto)
Associação Saúde da Família
Vaga encontrada via Vagas.com
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Descrição da vaga
Descrição: A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 541/2026, no período de 16/10/2026 a 22/10/2026:CARGO – COORDENADOR MÉDICO (Processo Seletivo Misto)Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:Hospital Dia – HD. O Hospital Dia é uma unidade assistencial voltada ao atendimento de pacientes submetidos a procedimentos clínicos, cirúrgicos e diagnósticos de baixa e média complexidade, com permanência reduzida e foco em eficiência assistencial, segurança e resolutividade. O serviço compreende atendimento ambulatorial, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica, apoio diagnóstico e terapêutico, articulando equipes multiprofissionais e fluxos internos de atendimento.Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Oeste (Lapa/Pinheiros).1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;g) Não ser aposentado por invalidez;h) Gozar de boa saúde física e mental.2. REQUISITOS DO CARGO: • Formação em Medicina com registro ativo no Conselho Profissional (CREMESP);• Residência Médica / Certificação da especialidade, preferencialmente em Clínica Médica;• Registro de Qualificação de Especialista no Conselho (RQE);• Pós-Graduação completa em Saúde Pública ou Gestão de Serviços de Saúde;• Desejável Mestrado ou Doutorado em áreas correlatas às atribuições;• Experiência comprovada de 06 (seis) meses em Gestão de Serviços de Saúde;• Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;• Conhecimento em sistemas de gestão de prontuários;• Informática nível intermediário (Pacote Office e Ferramentas Google);• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;• Disponibilidade para início imediato.3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: • Acompanhar a execução das atividades médicas da unidade de Hospital Dia (HD), assessorando a gerência da unidade nos assuntos de sua área;• Acompanhar e orientar zelo no preenchimento dos prontuários médicos;• Garantir o cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, Anvisa e Ministério da Saúde;• Elaborar relatório mensal, atualizando os indicadores de qualidade, conforme dados da assistência;• Manter o funcionamento das comissões técnicas obrigatórias da unidade;• Garantir o exercício da função com o objetivo de mitigar a possibilidade de delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde;• Planejar, implementar, monitorar e garantir a qualidade dos processos;• Elaborar e revisar regimento operacional da unidade, com suas normas e rotinas técnicas;• Implementar mecanismos de desospitalização, indicando opções de práticas hospitalares;• Gerenciar leitos hospitalares com vistas à integração da prática clínica no processo de internação e de alta;• Implantar visita ampliada;• Garantir fluxos para alta responsável do ambiente hospitalar – ambulatorial e de internação em articulação com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde (RAS);• Planejar, organizar e gerenciar a implantação das linhas de cuidado;• Receber, direcionar e/ou elaborar devolutivas das ouvidorias relacionadas ao corpo médico do hospital;• Realizar as avaliações de desempenho dos profissionais médicos em parceria com a gerência da unidade;• Planejar e aplicar o feedback de avaliação de desempenho com cada profissional direto;• Manter interface com diferentes áreas da ASF respeitando e zelando pelo bom nome da instituição;• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;• Coordenar, conduzir, convocar a equipe para participar de reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitá-la, promovendo educação continuada e atualização técnica-científica, conforme ciência e designação da gestão;• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, garantindo cumprimento do “Código de Vestimenta” e do “Regimento Interno de Recursos Humanos”, com atenção e promoção das políticas institucionais no desempenho das atividades.4. CONDIÇÕES DA VAGA: • Carga horária: 20 horas semanais;• Salário: compatível com o mercado;• Benefícios: VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Oeste (Lapa/Pinheiros).5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: • Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;• Triagem de currículo;• Análise de currículo;• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;• Avaliação coletiva online e/ou presencial;• Realização de exame médico admissional;• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;• 1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.• 2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.• Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.
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Informações adicionais
- Empresa
- Associação Saúde da Família
- Localização
- São Paulo - SP
- Fonte
- Vagas.com
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